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Alojamento
O alojamento de cães e gatos fica condicionado á existência de boas condições no mesmo (espaço adequado, temperatura, ventilação, luz e condições de higiene), ausência de riscos higio-sanitários relativamente á conspurcação ambiental, doenças transmissíveis ao homem e a condições de tranquilidade (ruído) da vizinhança. Como dono de um animal de companhia tem o dever de garantir que o mesmo não contraia doenças, nem contagie outros animais ou humanos. Para isso deve fazer um programa periódico e regular de desparasitação e a vacinação anual do animal. O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo no total ser excedido o total de 4 animais. Caso pretenda ultrapassar este número de animais alojados deverá solicitar autorização na Câmara Municipal. O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao estabelecido por lei. Em caso de ruído de vizinhança, provocado por animal, deve apresentar queixa á autoridade policial da área.
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