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Informações Úteis

A verificação periódica dos instrumentos de medição é anual e deverá ser efectuada até 30 de Novembro do ano correspondente.

Instrumentos Novos

Na aquisição de instrumentos de medição (balanças e outros), deverão os interessados assegurar-se, junto do fornecedor, da conformidade dos aparelhos com as normas estabelecidas pela legislação em vigor.

No caso das balanças, por exemplo, deverá ser observado o disposto no Dec. Lei nº 383/93, de 18 de Novembro, nomeadamente se possuem o exame CE de Tipo (aprovação de modelo) e Verificação CE (primeira verificação) e na chapa identificativa deverá constar obrigatoriamente, para alem das suas características técnicas, todos os meios de comprovação da avaliação de conformidade dos instrumentos, constantes do anexo IV à Portaria 44/94 de 14 de Janeiro, nomeadamente:

  • A marca CE de conformidade incluindo o símbolo CE seguido dos dois últimos algarismos do ano em que foi aposta;
  • Um selo quadrado de cor verde, contendo uma letra "M" de cor negra.

imagem_chapaident1

O não cumprimento destes requisitos torna os aparelhos inválidos para uso comercial.

Importa ainda reter que , de acordo com a Portaria nº 962/90, a Verificação Periódica dos instrumentos de medição é da responsabilidade do utilizador e deve ser sempre requerida nos seguintes casos:

  • Início de actividade do utilizador;
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados;
  • Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
  • Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de Novembro.

pdf_img - Consulte Aqui os Requerimentos (84,2 Kb)

O não cumprimento das normas atrás referidas coloca os equipamentos em infracção, não podendo de forma alguma ser utilizados.

Fiscalização

A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), fruto da reestruturação efectuada nos serviços afectos ao Ministério da Economia em Março de 2006 tem também como competência a fiscalização dos instrumentos de medição.

 
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