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Informações Úteis A verificação periódica dos instrumentos de medição é anual e deverá ser efectuada até 30 de Novembro do ano correspondente. Instrumentos Novos Na aquisição de instrumentos de medição (balanças e outros), deverão os interessados assegurar-se, junto do fornecedor, da conformidade dos aparelhos com as normas estabelecidas pela legislação em vigor. No caso das balanças, por exemplo, deverá ser observado o disposto no Dec. Lei nº 383/93, de 18 de Novembro, nomeadamente se possuem o exame CE de Tipo (aprovação de modelo) e Verificação CE (primeira verificação) e na chapa identificativa deverá constar obrigatoriamente, para alem das suas características técnicas, todos os meios de comprovação da avaliação de conformidade dos instrumentos, constantes do anexo IV à Portaria 44/94 de 14 de Janeiro, nomeadamente:
O não cumprimento destes requisitos torna os aparelhos inválidos para uso comercial. Importa ainda reter que , de acordo com a Portaria nº 962/90, a Verificação Periódica dos instrumentos de medição é da responsabilidade do utilizador e deve ser sempre requerida nos seguintes casos:
O não cumprimento das normas atrás referidas coloca os equipamentos em infracção, não podendo de forma alguma ser utilizados. Fiscalização A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), fruto da reestruturação efectuada nos serviços afectos ao Ministério da Economia em Março de 2006 tem também como competência a fiscalização dos instrumentos de medição. |