Higiene e Segurança
Regras de conduta na utilização das instalações
1. Piscina e Tanque
1. Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários.
2. Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso em qualquer que seja a idade do utente.
2.1. O vestuário de banho a que se refere o ponto dois consiste em fato de banho ou calções específicos, justos ao corpo tipo Lycra, para a prática da natação. 2.2. Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
3. É obrigatória a utilização de touca. 4. É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças. 5. É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água; todos os utentes deverão lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro. 6. É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas. 7. Não é permitida a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes. 8. É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional. 9. Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual terá que ser devolvida no final da sua utilização. 10. O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue. 11. Urinar, defecar, cuspir ou assoar-se para a água da piscina ou quaisquer outros locais que não os indicados para o efeito. 12. Usar quaisquer objectos de adorno pessoal, tais como: pulseiras, brincos, anéis, fios, relógios, etc. 13. O uso de maquilhagem, produtos de tratamento de pele ou quaisquer outros produtos, devendo os mesmos ser retirados antes de entrar na piscina. 14. A entrada com cães ou outro tipo de animais no recinto. 15. Entrada de crianças e/ou bebés nas Piscinas com fraldas normais, devem ser utilizadas fraldas apropriadas para o efeito. 16. Ingestão de qualquer alimento (comida ou bebidas, pastilhas) na área envolvente das Piscinas ou nos balneários. 17. Sentar ou apoiar nos separadores das piscinas. 18. A entrada a indivíduos que não ofereçam condições de higiene, apresentem indícios de embriaguez, toxicodependência ou que, pelas suas atitudes, ofendam a moral pública. 19. Utilizar as Piscinas com ferimentos não cicatrizados e protegidos com pensos, compressas ou ligaduras; 20. Fumar no edifício das Piscinas Municipais.
2. Nas instalações de Sauna e Jacuzzi
1. É obrigatória a utilização de chinelos e de vestuário apropriado por forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários utentes, mantendo a descrição exigida pelas normas de convivência social. 2. É obrigatório o uso de touca no Jacuzzi. 3. A utilização das instalações específicas para Sauna e Jacuzzi implica o pagamento das taxas inerentes. 4. Os bilhetes de Sauna e Jacuzzi apenas dão direito à utilização das instalações inerentes a estas actividades. 5. A utilização das instalações de Sauna e Jacuzzi é feita mediante a marcação, com uma antecedência de pelo menos trinta minutos para a Sauna e 24 horas para o Jacuzzi. Aconselha-se que a marcação seja efectuada com a maior antecedência possível no sentido de se poder servir os utentes de acordo com os seus interesses e necessidades. 6. Os Menores de 16 anos só poderão utilizar as instalações de Sauna e Jacuzzi quando acompanhados por um adulto.
3. No Court de Squash
1. No court, os utentes têm que utilizar sapatilhas do tipo indoor, sendo as mesmas calçadas no momento da sua utilização, não podendo ser usadas sapatilhas que os utentes utilizem no trajecto para a instalação desportiva, para que as mesmas não transportem areias e outros materiais que danifiquem e ou sujem o recinto utilizado para a prática de squash. 2. A utilização dos courts está sujeita a marcação que deve ser feita com antecedência de forma a garantir a utilização dos espaços de acordo com os horários pretendidos. Aconselha-se que a marcação seja efectuada com a maior antecedência possível no sentido de se poder servir os utentes de acordo com os seus interesses e necessidades. 3. Nos casos em que houver marcação prévia e o horário não seja cumprido pelos utentes, apenas poderão ser utilizados os espaços para a prática de squash em horários subsequentes se nesses horários não houver marcação prévia para outros utentes. 4. Os horários das instalações específicas a que se refere o presente artigo são estipulados pela Câmara Municipal, de acordo com as necessidades da sua utilização.
A utilização das instalações específicas para a prática de Squash implica o pagamento das taxas inerentes.
4. Actividades de Sala
1. Os utentes têm de utilizar sapatilhas do tipo indoor, sendo as mesmas calçadas no momento da sua utilização, não podendo ser usadas sapatilhas que os utentes utilizem no trajecto para a instalação desportiva, para que as mesmas não transportem areias e outros materiais que danifiquem ou sujem o recinto. 2. Os horários das aulas e o valor das taxas a pagar são estipuladas pela Câmara Municipal de Mangualde.
5. Nas Bancadas
Os espectadores deverão obedecer às seguintes normas:
1. Manter-se sentados nas bancadas sendo proibido comer, beber ou fumar. 2. Não podem transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos.
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