Distribuição de Frutas/Hortícolas às Escolas do 1º CEB do Concelho
Ministério da Agricultura aprova candidatura ao Regime de Frutas Escolares
MANGUALDE DISPONIBILIZA FRUTA E PRODUTOS HORTÍCOLAS ÀS ESCOLAS DO 1.º CICLO
São cerca de 800 alunos abrangidos e mais de seis mil euros atribuídos pelo IFAP
O Ministério da Agricultura aprovou a candidatura do município de Mangualde ao Regime de Fruta Escolar (RFE), Portaria n.º 1242/2009. Nesse sentido, Mangualde irá fornecer e disponibilizar frutas e produtos hortícolas às escolas do 1º ciclo inscritas e aos mais de 800 alunos que frequentam essas escolas. São mais de seis mil euros atribuídos pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, a este município que permitem duas disponibilizações semanais de fruta escolar, para 20 semanas do presente ano lectivo.
A portaria n.º 1242/2009 institui o Regime de Fruta Escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril.
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