CM Mangualde

Gabinete Técnico Florestal


Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Mangualde

PMDFCI 2022 – 2031

Edital Nº 1305/2021 – Abertura de consulta pública de atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI).pdf

Documento está em consulta pública durante os próximos 15 dias úteis, podendo os interessados enviar sugestões por e-mail ou via postal.

As componentes não reservadas do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Mangualde, para o período entre 2022-2031 estão, até ao próximo dia 6 de dezembro, em consulta pública.

O PMDFCI foi objeto de parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na reunião de 26 de outubro de 2021, e mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.), em ofício datado de 5 de novembro de 2021.

Este plano operacionaliza, ao nível municipal, as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROFCL) e no Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDDFCI).

No âmbito deste plano e após uma caracterização do território em termos de combustível e risco de incêndio, foram identificadas e planeadas um conjunto de ações anuais que suportam a prevenção, gestão de combustíveis e silvicultura, a deteção e primeira intervenção, o combate e a recuperação das áreas ardidas.

Assim e de acordo com a legislação em vigor, o período de consulta pública dos documentos referentes ao PMDFCI decorre durante os 15 dias úteis seguintes à publicação de aviso em Diário da República.

Durante o período de consulta pública, o PMDFCI 2022 -2031 encontra -se disponível na página eletrónica da internet do município de Mangualde (www.cmmangualde.pt) e no balcão de atendimento ao público da Câmara Municipal de Mangualde, sito no Largo Dr. Couto, 3534 -004 Mangualde, todos os dias úteis, das 9h às 12.30h e das 14h às 16h.

As contribuições e/ou sugestões deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde e remetidas via postal para Largo Dr. Couto, 3534 -004 Mangualde ou por endereço eletrónico para geral@cmmangualde.pt, disponibilizando-se para o efeito, na referida página do Município, um formulário específico.

Documentos

 

O Gabinete Técnico Florestal do Município de Mangualde foi criado em 2004, ao abrigo de um protocolo celebrado entre a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) e o Município de Mangualde.

Este Gabinete conta com um técnico e tem como principal objetivo centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), ao nível Municipal/Intermunicipal, traduzidas em ações de defesa da floresta contra incêndios (DFCI).

Limpeza de Terrenos

Até ao dia 15 de março, os proprietários devem limpar os seus terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e nos 100 metros à volta das aldeias. O objetivo é aumentar a segurança das pessoas e bens.

A campanha «Portugal sem fogos está na mão de todos» foi lançada pelo Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

A gestão do combustível florestal junto às casas e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017.

Gestão de combustíveis significa

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo. Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas, de forma a minimizar o risco face aos incêndios. Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustíveis, a propagação do incêndio fica dificultada. Com esta prática, as habitações, bem como toda a sua envolvente, ficam mais seguras e protegidas.

Por outro lado, a gestão de combustíveis facilita a acessibilidade dos bombeiros e outros operacionais, tornando a sua intervenção mais eficaz e segura.

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, impedindo que os ramos cresçam sobre o telhado, pode ser mantida. No caso da espécie ser eucalipto ou pinheiro bravo, essa distância entre copas passa a 10 metros.

Assim, é obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.

Quem é obrigado a fazer a gestão de combustível

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.

São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

 

Condicionalismos à Edificação

Com a publicação do Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, passou a ser competência das Comissões Municipais de Defesa da Floresta a emissão de pareceres sobre a obrigatoriedade de adoção de condicionalismos à edificação, conforme previsto nas alíneas c) do nº 4 e nº 6 e alínea e) do nº 11 do artigo 16º.

Ora, não existindo, à data, uma portaria que enquadre as regras a que obedece a análise de risco e as medidas excecionais, conforme previsto no nº 7 do artigo 16º, do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro, cabe à Comissão Municipal de Defesa da Floresta definir as supracitadas regras, de acordo com a norma transitória (artigo 3º do Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro).

Normativo dos Condicionalismos à Edificação – Fora das Áreas Edificadas Consolidadas.pdf

Modelo de Apoio à Elaboração da Memória Descritiva.pdf

Relativamente à cartografia referida nos elementos instrutórios, deve ser contactado o GTF por forma a prestar o apoio necessário à sua execução.

 

Sistema de Informação Geográfica

Explore de forma interactiva as faixas de gestão de combustíveis do concelho de Mangualde, podendo medir distâncias, pesquisar por nome de rua, lugar ou freguesia e imprimir mapas, clicando na imagem.

O Gabinete Técnico Florestal do Município de Mangualde foi criado em 2004, ao abrigo de um protocolo celebrado entre a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) e o Município de Mangualde. Este Gabinete conta com um técnico e tem como principal objetivo centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), ao nível Municipal/Intermunicipal, traduzidas em ações de defesa da floresta contra incêndios (DFCI).

Ou descarregue o ficheiro mgl_fgc.kml e visualize no Google Earth.

Infografia Explicativa

 

Legislação:

Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto

 

Decreto-lei 10/2018, de 14 de Fevereiro

 

Lei n.º 114/2017

 

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Atividades:

  • Elaboração e posterior atualização do Plano de Defesa da Floresta;
  • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
  • Acompanhamento dos Programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta; Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
  • Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores;
  • Promoção do cumprimento do estabelecido no DL nº 124/2006;
  • Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  • Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
  • Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
  • Elaboração de Informações Mensais dos Incêndios registados no município;
  • Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100 ha) ocorridos no concelho;
  • Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
  • Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI.

 

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios:

 

Plano Operacional Municipal: