CM Mangualde

Informações Úteis


A verificação periódica dos instrumentos de medição é anual.

Instrumentos novos:

Na aquisição de instrumentos de medição (balanças e outros), deverão assegurar-se, junto do fornecedor, da conformidade dos aparelhos com as normas estabelecidas pela legislação em vigor.

No caso das balanças, por exemplo, deverá ser observado o disposto no  Dec. Lei nº 43/2017, de 18 de Abril e na chapa identificativa deverá constar obrigatoriamente, para alem das suas características técnicas, todos os meios de comprovação da avaliação de conformidade dos instrumentos, nomeadamente:

  • A marcação CE e a marcação metrológica suplementar, constituída pela maiúscula “M” e pelos dois últimos algarismos do ano de aposição, circundados por um retângulo.
  • Estas marcações devem ser seguidas dos números de identificação do organismo notificado na fase de controlo da produção e da colocação em serviço.
  • Sendo um instrumento novo deverá ser acompanhado por um Certificado de Conformidade atestando que o instrumento se encontra de acordo com as normas europeias aplicáveis.

(Exemplo de chapa identificativa de uma balança)

 

O não cumprimento destes requisitos torna os instrumentos de medição inválidos para uso comercial.

Importa ainda reter que, de acordo com a Portaria nº 211/2022 de 23 de Agosto, a Verificação Periódica dos instrumentos de medição é da responsabilidade do utilizador e deve ser sempre requerida nos seguintes casos:

  • Início de atividade do utilizador;
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados;
  • Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
  • Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior da validade da operação de controlo metrológico legal;
  • Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.

 

 

O não cumprimento das normas atrás referidas coloca os equipamentos em infração, não podendo de forma alguma ser utilizados.

 

Fiscalização:

A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), fruto da reestruturação efetuada nos serviços afetos ao Ministério da Economia em Março de 2006 tem também como competência a fiscalização dos instrumentos de medição.