Informações Úteis
A verificação periódica dos instrumentos de medição é anual.
Instrumentos novos:
Na aquisição de instrumentos de medição (balanças e outros), deverão assegurar-se, junto do fornecedor, da conformidade dos aparelhos com as normas estabelecidas pela legislação em vigor.
No caso das balanças, por exemplo, deverá ser observado o disposto no Dec. Lei nº 43/2017, de 18 de Abril e na chapa identificativa deverá constar obrigatoriamente, para alem das suas características técnicas, todos os meios de comprovação da avaliação de conformidade dos instrumentos, nomeadamente:
- A marcação CE e a marcação metrológica suplementar, constituída pela maiúscula “M” e pelos dois últimos algarismos do ano de aposição, circundados por um retângulo.
- Estas marcações devem ser seguidas dos números de identificação do organismo notificado na fase de controlo da produção e da colocação em serviço.
- Sendo um instrumento novo deverá ser acompanhado por um Certificado de Conformidade atestando que o instrumento se encontra de acordo com as normas europeias aplicáveis.
(Exemplo de chapa identificativa de uma balança)
O não cumprimento destes requisitos torna os instrumentos de medição inválidos para uso comercial.
Importa ainda reter que, de acordo com a Portaria nº 211/2022 de 23 de Agosto, a Verificação Periódica dos instrumentos de medição é da responsabilidade do utilizador e deve ser sempre requerida nos seguintes casos:
- Início de atividade do utilizador;
- Aquisição de instrumentos novos ou usados;
- Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior da validade da operação de controlo metrológico legal;
- Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.
O não cumprimento das normas atrás referidas coloca os equipamentos em infração, não podendo de forma alguma ser utilizados.
Fiscalização:
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), fruto da reestruturação efetuada nos serviços afetos ao Ministério da Economia em Março de 2006 tem também como competência a fiscalização dos instrumentos de medição.