CM Mangualde

Alojamento


O alojamento de cães e gatos fica condicionado á existência de boas condições no mesmo (espaço adequado, temperatura, ventilação, sombreamento, luz e condições de higiene), ausência de riscos higio-sanitários relativamente á conspurcação ambiental, doenças transmissíveis ao homem e a condições de tranquilidade da vizinhança.

Como dono de um animal de companhia tem o dever de garantir que o mesmo não contraia doenças, nem contagie outros animais ou seres humanos. Para isso deve fazer um programa periódico e regular de desparasitação e a vacinação periódica do animal. O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo no total ser excedido o total de 4 animais. Caso pretenda ultrapassar este número de animais alojados deverá solicitar autorização na Câmara Municipal. O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao estabelecido por lei. Em caso de ruído de vizinhança, provocado por animal, deve apresentar queixa à autoridade policial da área

As condições de segurança do alojamento de “animais de raça potencialmente perigosa” ou “animais perigosos” deve obedecer cumulativamente ás seguintes características:

  • Vedações com pelo menos 2 metros de altura;
  • Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões e os muros;
  • É obrigatório afixar no exterior do local de alojamento do animal e no exterior da residência do detentor, em local visível, uma “placa de aviso elucidativa” da perigosidade e presença do animal.