CM Mangualde

Circulação de Animais nos Lugares Públicos


Para circular nos lugares públicos os canídeos têm que usar coleira ou peitoral no qual deve estar gravado o nome e morada do animal ou telefone do detentor.

Os canídeos para circularem nos lugares públicos têm que estar acompanhados do seu detentor e possuir açaimo funcional ou serem conduzidos à trela (exceção para os atos venatórios). Se forem de “raça potencialmente perigosa” ou “animais perigosos” têm que usar açaime funcional e simultaneamente trela curta (até 1 metro) e serem conduzidos por maior de 16 anos.

Os canídeos não podem circular sozinhos na via e espaços públicos, fora do controlo e guarda do seu detentor, sob pena de poderem ser recolhidos ao canil municipal (CROI).

O detentor do animal pode ser responsabilizado pelos danos causados pelo animal que dê origem a acidente ou cause danos a terceiros.

Ao detentor cumpre-lhe apanhar os dejetos feitos pelo animal nos espaços e vias públicas, em saco e coloca-los nas papeleiras específicas para esse efeito ou num contentor público de resíduos sólidos urbanos. Como apanhar os dejetos?

  1. Introduza a mão no saco como se se tratasse de uma luva;
  2. Apanhe os dejetos;
  3. Revire o saco para que os dejetos fiquem no seu interior;
  4. Dê um nó na extremidade do saco e coloque-o numa papeleira, num contentor público, junto com os outros resíduos sólidos urbanos.

 

A contaminação dos lugares públicos com alimentos para animais, não é permitida.

As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de “cães de assistência” no acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

O abandono e a falta de dever especial de cuidar dos animais de companhia, constitui contraordenação punível com coima.