CM Mangualde

Animais perigosos


Animais perigosos / Animais de Raça Potencialmente Perigosa

Animal perigoso: Qualquer animal, designadamente cão, que se encontre numa das seguintes situações:

.    Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa.

  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imoveis que constituem a propriedade do seu detentor;
  • Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu detentor, á junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos.
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas e animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Animal de raça potencialmente perigosa: Considera-se como “cão de raça potencialmente perigosa”, qualquer canídeo que, devido ás características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potencia da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, designadamente os animais das raças :  Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu) e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças.

Requisitos legais do detentor destes grupos de animais:  Ser maior de idade, possuir seguro de responsabilidade civil para o animal, possuir uma licença especial emitida pela  Junta de freguesia da área de residência e renovada anualmente, o detentor obriga-se a entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação de detenção de animal perigoso ou de raça potencialmente perigosa, a esterilização é obrigatória para os cães e cadelas perigosas e para os de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (exceto aqueles que estão inscritos em livro de origem oficialmente reconhecidos), cumprir com as medidas de segurança no alojamento (consultar separador de alojamento). A circulação destes animais na via e espaços públicos tem que se fazer com o animal açaimado e com trela curta (até 1 metro fixa a coleira ou peitoral), sendo conduzido por pessoa maior de 16 anos de idade.

Os canídeos não podem circular sozinhos na via e espaços públicos, fora do controlo e guarda do seu detentor, sob pena de poderem ser recolhidos ao canil municipal (CROI).