CM Mangualde

Vacinação


Vacinação / Identificação eletrónica / Registo e Licenciamento na Junta de Freguesia

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos entre os 3 e os 6 meses de idade, com revacinações ao longo da vida. A não administração constitui uma contraordenação.

A mera detenção, posse e circulação de um canídeo, carece de registo e licença sujeita a renovação anual, que são emitidas pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor. O registo e licenciamento dos canídeos na junta de freguesia são obrigatórios. A vacinação antirrábica dos felídeos é facultativa. A identificação eletrónica dos canídeos com microchipe é obrigatória entre os 3 e os 6 meses de idade. Quando da aplicação da primeira vacina antirrábica, os canídeos são identificados eletronicamente e é emitido o Boletim Sanitário do animal.

A identificação eletrónica (colocação de microchipe) é obrigatória entre os 3 e os 6 meses de idade para:

Cães que são usados em atos venatórios;
Cães de raças potencialmente perigosas ( Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu) e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças;
Cães perigosos (aqueles que agrediram ou manifestaram intenção de agredir pessoas ou animais);
Cães destinados ao comércio ou que participem em exposições;
Para todos os cães que nascerem a partir de 1 de Julho de 2008.

É obrigatório o registo e licença de posse/detenção/circulação (de renovação anual) de todos os canídeos, na junta de freguesia da área de residência do proprietário do animal.

Caso ocorra a morte, desaparecimento ou mudança de proprietário relativamente a um canídeo, deverá o detentor informar o facto na Junta de Freguesia, no prazo de 5 dias.

Deverá proceder á desparasitação interna e externa periódica e á vacinação contra outras doenças, a partir das 8 semanas de idade do seu cão/gato;

Vacinação oficial antirrábica /Identificação eletrónica de cães e gatos

No posto oficial de vacinação antirrábica, localizado no Clube de Caça e Pesca, no monte Srª do Castelo e também nas freguesias do concelho de acordo com calendário oficial (consultar no fundo da página). A não administração da vacina e a não identificação eletrónica do animal entre os 3 e os 6 meses de idade, constitui uma contraordenação.

Documentos anexos: