CM Mangualde

Vale Incubação: Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo


O CIDEM – Centro de Inovação e Dinamização Empresarial de Mangualde, serviço do Município de Mangualde, é uma das entidades acreditadas do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo – Vale Incubação. Este ‘Vale Incubação’ tem por objetivo conceder apoios a projetos simplificados, na área do empreendedorismo, através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.

As entidades interessadas em usufruir dos vales de incubação deverão fazer a sua candidatura através: http://www.poci-compete2020.pt/concursos/detalhe/AAC_20-SI-2016; Aviso de concurso para apresentação de candidaturas: http://www.poci-compete2020.pt/admin/images/20160921_AAC_20_Vale_Incubacao.pdf

As inscrições decorrem até às 19h00 do dia 30 de dezembro.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E APOIOS

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação (para além dos gerais) são: Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação produtiva PME e corresponder a uma empresa criada há menos de um ano. Os projetos têm ainda de ter iniciado a incubação física na entidade acreditada selecionada, após a data da candidatura.

 São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:

  • Serviços de Gestão: Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios; Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão) e Tutoria e capacitação na gestão;
  • Serviços de Marketing: Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing; Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços; Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização)
  • Serviços de Assessoria Jurídica: Assessoria e apoio jurídico;
  • Desenvolvimento de produtos e serviços: Apoio à digitalização de processos de negócios; Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Serviços de Financiamento: Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação; Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

São beneficiários desta medida micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Trata-se de um Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de 5 mil euros, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% com limite de 5 mil euros.

Listagem de entidades creditadas aqui.





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