CM Mangualde

Incentivo ao Voluntariado para os Bombeiros Voluntários de Mangualde | Novo Regulamento de Apoios Sociais em Vigor a 15 de Fevereiro


INCENTIVO AO VOLUNTARIADO PARA OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MANGUALDE
NOVO REGULAMENTO DE APOIOS SOCIAIS EM VIGOR A 15 DE FEVEREIRO

O novo regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho de Mangualde entrará em vigor dia 15 de fevereiro de 2021. Este regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do município de Mangualde, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mangualde e respetivas condições de atribuição.

 NOVO REGULAMENTO APOSTA EM DESCONTOS, DIREITOS E REGALIAS

Todos os voluntários da corporação dos bombeiros do concelho estão sujeitos a vários deveres e direitos prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. Podendo usufruir de várias regalias enquanto voluntários de uma iniciativa tão nobre.

Foram vários os direitos e deveres difundidos neste regulamento, desde descontos municipais a ajudas monetárias a nível de ensino. Todos os voluntários terão seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Mangualde, terão direito à redução do valor das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente. Beneficiarão da diminuição do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, localizado na área do concelho de Mangualde. Terão direito a um desconto de 50 % no pagamento das atividades e programas de carácter cultural, desportivo ou recreativo promovidos pelo Município, beneficiarão das comparticipações inerentes à atribuição do escalão 2, no âmbito da ação social, aos descendentes diretos dos bombeiros. Terão ainda apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos que frequentem o ensino superior e no caso de bombeiros estudantes terão o benefício de pagamento de 50 % do valor das propinas, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS.

Em caso de dúvidas suscitadas na interpretação do regulamento n.º 119/2021, disponível no Diário da Républica, a Câmara Municipal de Mangualde encontra-se disponível para responder a todas as questões colocadas, através de telefone: 232 619 880 ou email: geral@cmmangualde.pt.

Regulamento nº 119/2021 – D.R. 2ª Série de 5 Fevereiro de 2021.pdf





Mais Notícias

  • 18 Dezembro, 2023

    Formação em Suporte Básico de Vida d - Ler mais

  • 18 Dezembro, 2023

    Contratos para aquisição de Equipamen - Ler mais

  • 15 Dezembro, 2023

    Dezasseis alunos do 10.º ano recebem p - Ler mais

  • 13 Dezembro, 2023

    População de Vila Nova de Espinho hom - Ler mais

  • 12 Dezembro, 2023

    72.500 árvores já começaram a ser pl - Ler mais

  • 7 Dezembro, 2023

    Natal de Mangualde recheado com concert - Ler mais

  • 5 Dezembro, 2023

    Cerimónia militar de entrega da Bandei - Ler mais

  • 5 Dezembro, 2023

    Orçamento de 32 milhões de euros apro - Ler mais

  • 30 Novembro, 2023

    Mangualde volta a lançar campanha para - Ler mais

  • 30 Novembro, 2023

    Mangualde assinala Dia Internacional da - Ler mais

  • 29 Novembro, 2023

    Arrancaram as obras na casa devoluta qu - Ler mais

  • 22 Novembro, 2023

    Biblioteca assinala 26 anos com perto d - Ler mais

  • 20 Novembro, 2023

    Mangualde promove workshops para assina - Ler mais

  • 17 Novembro, 2023

    Jovens refletiram sobre saúde e bem-es - Ler mais

  • 15 Novembro, 2023

    BUPI de Mangualde já ultrapassou objet - Ler mais